Protocolo ICMS nº 96 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 27/2010 , que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 27/2010, de 20 de janeiro de 2010 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.