Protocolo ICMS nº 80 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010

Altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"III- macarrão instantâneo -NBM/SH 1902.30.00.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.