Protocolo ICMS nº 70 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008

Altera o Protocolo ICMS nº 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado inciso III ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"Cláusula segunda .............................................................

III - à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada destinatária da mercadoria.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.