Protocolo ICMS nº 67 DE 23/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 84/2011, que trata da substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.