Protocolo ICMS nº 41 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30.06.1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, considerando o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Valdivino José de Oliveira; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira; Rio de Janeiro - Cícero Ivanildo A. Casimiro p/ Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Sul - Cezar Augusto Busatto; Santa Catarina - Paulo Eli p/ Marco Aurélio de Andrade Dutra; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Tocantins - Wagner Borges p/ Íris Pedro de Oliveira; Distrito Federal - Valdir Gonçalves da Silva p/ Mário Tinoco da Silva.