Protocolo ICMS nº 37 de 04/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Altera o Protocolo ICMS nº 45/06, que dispõe sobre procedimentos para o transporte das matérias primas, coque, carvão mineral e antracito, importadas e desembaraçadas nos portos localizados no Estado do Espírito Santo, destinadas ao Estado de Minas Gerais.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 45/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. Ficam as empresas Belgo Siderurgia S/A, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 100 - no município de João Monlevade - MG, inscrição estadual nº 362.094007.13-72, CNPJ nº 17.469.701/0066-12, e Gerdau Açominas S/A, estabelecida na Rod. MG 443, Km 07, Fazenda do Cadete - no município de Ouro Branco - MG, Inscrição Estadual nº 459.018168.0017, CNPJ nº 17.227.422/0001-05, autorizadas acobertar o transporte ferroviário, efetuado por meio da malha ferroviário da Companhia Vale do Rio Doce, das matérias-primas "coque" - Classificação NCM nº 2704.00.10, "carvão mineral", classificação NCM 2701.19.00 e "antracito", classificação NCM 2701.11.00, adquiridas do exterior, e cujos desembaraços ocorram nos portos localizados no Estado do Espírito Santo, com os seguintes documentos:".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.