Protocolo ICMS nº 27 de 01/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Altera o Protocolo ICMS nº 54/2002 , que Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde in natura.
Os Estados da Bahia e de Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011,
Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 54/2002, de 13 de dezembro de 2002 , com a redação que se segue:
" Clausula primeira . Nas operações interestaduais com coco verde in natura efetuadas por produtores situados no Estado da Bahia para a empresa industrial PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, situada à Rodovia BR 407 - Km 123, Bairro João de Deus, Petrolina, PE, CNPJ Nº 09.644.104/0003-75, inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nº 0281241-03, fica atribuída a esta, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Estado de origem da mercadoria, incidente sobre as referidas operações, bem como sobre as prestações dos serviços de transporte a elas vinculadas.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara.