Protocolo ICM nº 26 DE 27/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1985

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM nº 15/85 a nº 19/85.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina as disposições previstas nos Protocolos ICM nºs 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de junho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICM nº 2, de 05.02.1986, DOU 02.05.1986, com efeitos retroativos a partir de 01.11.1985)

Nota: Redação Anterior:

"Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICM nº 2, de 05.02.1986, DOU 02.05.1986, com efeitos a partir de 01.11.1985)"

"Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985."

Brasília/DF, 27 de setembro de 1985.

AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; RIO DE JANEIRO - CÉSAR EPITÁCIO MAIA; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSCA; MATO GROSSO DO SUL - DEOCLECIANO MASCARENHAS P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; SANTA CATARINA - JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI P/ NELSON AMÂNCIO MADALENA.

ANEXO

AMAZONAS

Av. André Araújo - 150

Bairro do Aleixo Secretaria da Fazenda

69000 - Manaus - AM

RIO DE JANEIRO

Superintendência de Planejamento Fiscal

Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar

20070 - Rio de Janeiro - RJ

SÃO PAULO

Coordenação de Administração Tributária

Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

01091 - São Paulo - SP

MATO GROSSO DO SUL

Superintendência de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Bloco II - Parque dos Poderes

79100 - Campo Grande - MS

SANTA CATARINA

Coordenação de Fiscalização e Tributação

Divisão de Análise

Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar

Caixa postal 352

88000 - Florianópolis - SC