Protocolo s/nº de 27/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amapá das disposições do Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ipojuca/PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Protocolo nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes.