Protocolo ICMS nº 20 de 11/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1995

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM nº 15/88, de 12.07.1988, alterado pelo Protocolo ICMS nº 5/89, de 21.02.1989, que trata de substituição tributária com aguardente de cana.

Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM nº 15/88, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Protocolo ICM nº 5/89, de 21 de fevereiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio Grande do Norte - Saiyonara de Oliveira p/ Lina Maria Vieira Emerenciano; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Paraíba - Vicente Chaves Araújo p/ José Soares Nuto; Ceará - Alexandre Adolpho Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez.