Protocolo ICM nº 5 de 21/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1989

Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM nº 15/88, de 12.07.1988, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.

Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Ceará as disposições previstas no Protocolo ICM nº 15/88, de 12.07.1988.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RIO GRANDE DO NORTE - ADILSON GURGEL DE CASTRO P/ FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA PINHEIRO; PERNAMBUCO - TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PARAÍBA - SÍLVIO DA SILVA TO P/ JOSERIDE SILVEIRA DE LUCENA; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS.