Protocolo ICMS nº 2 DE 13/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2020

Altera o Protocolo ICMS 32/1992, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/1992, de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Wanessa Brandão Silva, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Roraima - Marco Antônio Alves, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.