Protocolo ICMS nº 185 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 10 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - às transferências interestaduais, exceto em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia;"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva;