Protocolo ICMS nº 171 DE 07/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/2010, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

Os Estados de Minas Gerais e Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2013 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/2010, de 10 de dezembro de 2010.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.