Protocolo ICMS nº 144 DE 06/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2013

Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Os itens 11,18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"11. 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"
"18. 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
19. 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"
"24. 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente"


Cláusula segunda. Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009:


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"42. 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43. 4820.20.00 Cadernos
44. 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45. 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46. 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
47. 4820.90.00 Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00"


Cláusula terceira. Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, de 23 de julho de 2009.

Cláusula quarta. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.