Protocolo ICMS nº 127 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008:

85 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. 4009 
86 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 4504.90.00 6812.99.10
87 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. 4823.40.00 
88 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99
89 Cilindros pneumáticos. 8412.31.10 
90 Bomba elétrica de lavador de pára-brisa 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00
91 Bomba de assistência de direção hidráulica 8413.60.19 8413.70.10
92 Motoventiladores 8414.59.10 8414.59.90
93 Filtros de pólen do ar-condicionado 8421.39.90 
94 "Máquina" de vidro elétrico de porta 8501.10.19 
95 Motor de limpador de pára-brisa 8501.31.10 
96 Bobinas de reatância e de auto-indução. 8504.50.00 
97 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. 8507.20 8507.30 
98 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 8512.30.00 
99 Sensor de temperatura 9032.89.82 
100 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 9027.10.00 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.