Protocolo ICMS nº 1 de 29/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Altera o Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos, de aves e suínos, promovidas entre os estabelecimentos da empresa SEARA ALIMENTOS S/A, situados no município de Itapiranga, sob inscrições estaduais números 251.719.685, 251.719.693 e 251.719.677, no município de Seara, sob números 251.715.850, 250.556.901, 253.671.778, no município de Xanxere, sob números 251.715.949, 251.715.930 e no município de São Miguel d'Oeste, sob número 250.557.592, no estado de Santa Catarina, e produtores estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2004.

Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Lindolfo Weber p/Max Roberto Bornholdt.