Portaria Normativa INTERMINISTERIAL MD/MIN nº 956 de 06/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2003

Estabelece cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e da Integração Nacional.

Os Ministros de Estado da Defesa e da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e da Integração Nacional para a realização de trabalhos voltados a obras e serviços de engenharia, bem como de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias pertinentes.

Art. 2º Os trabalhos a serem realizados estarão centrados nos seguintes pressupostos básicos:

I - execução de serviços e obras identificados como emergenciais ou de situação crítica e calamitosa;

II - execução de obras e serviços de engenharia;

III - realização de serviços técnicos de acompanhamento do desenvolvimento físico e financeiro de obras de engenharia; e

IV - implementação de ações que objetivem a criação e consolidação de um Centro de Excelência em Engenharia Hídrica.

Art. 3º Os trabalhos a serem realizados observarão, em suas ações, a dinâmica operacional das estruturas organizacionais e setoriais seguintes:

I - órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa; e

b) Ministério da Integração Nacional;

II - órgãos delegatórios co-executores:

a) pelo Ministério da Integração Nacional: Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS); e

b) pelo Ministério da Defesa: Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército, por intermédio dos Grupamentos de Engenharia de Construção (Gpt e Cnst) e/ou Batalhões de Engenharia de Construção (BE Cnst).

Art. 4º A realização dos trabalhos técnicos de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa será feita de acordo com o estabelecido em documentos protocolares específicos ou ajustes a serem firmados previamente entre os órgãos delegatórios co-executores mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades dos referidos trabalhos.

Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados de plano de trabalho elaborado nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, os órgãos delegatórios co-executores poderão empregar instalações, equipamentos, veículos e recursos humanos de sua disponibilidade, de acordo com o estabelecido em documento protocolar específico ou plano de trabalho, inclusive quanto à incorporação de bens móveis adquiridos ou produzidos.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Normativa são aqueles constantes do Orçamento Geral da União aprovados para o Ministério da Integração Nacional e que, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, serão repassados pelo órgão setorial de orçamento e finanças do Ministério da Integração Nacional ao órgão setorial de orçamento e finanças do Ministério da Defesa, na UG/Gestão 110.407/00001.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

CIRO FERREIRA GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional