Portaria Normativa INTERMINISTERIAL MEC/MD nº 830 de 23/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2008

Dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007, e considerando os termos da Lei nº 7.549, 11 de dezembro de 1986, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, e da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Os cursos de formação de oficiais ministrados pela Escola Naval (EN), pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e pela Academia da Força Aérea (AFA) são equivalentes aos definidos no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, na modalidade bacharelado.

Parágrafo único. Fica assegurada aos portadores dos diplomas dos cursos de formação de oficiais de que trata o caput deste artigo, a continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino, respeitados os respectivos processos seletivos, quando devidamente registrados nos órgãos competentes das Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

FERNANDO HADDAD