Portaria Normativa Interministerial MD/MT nº 230 de 26/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003

Estabelece mútua cooperação entre os Ministérios da Defesa e dos Transportes para a realização de trabalhos pertinentes à engenharia e à tecnologia em transportes, e dá outras providências.

Os Ministros de Estado da Defesa e dos Transportes, no uso de suas atribuições legais, e observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1, de 15 de janeiro de 1997, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e dos Transportes para a realização de trabalhos voltados à engenharia de transportes, em seus diversos modais e segmentos, bem como à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias pertinentes.

Art. 2º Os trabalhos a serem realizados estarão centrados nos seguintes pressupostos básicos:

I - execução de serviços e obras identificados como emergenciais ou de situação crítica e calamitosa;

II - execução de obras e serviços de engenharia;

III - realização de serviços técnicos de acompanhamento do desenvolvimento físico e financeiro de obras de engenharia; e

IV - implementação de ações que objetivem a criação e consolidação de um centro de excelência em engenharia de transportes.

Art. 3º Os trabalhos a serem realizados observarão, em suas ações, a dinâmica operacional das estruturas organizacionais e setoriais seguintes:

I - órgãos participantes:

a) Ministério dos Transportes; e

b) Ministério da Defesa;

II - órgãos delegatórios pré-executores:

a) pelo Ministério dos Transportes: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT; e

b) pelo Ministério da Defesa:

1. Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército, por intermédio dos Grupamentos de Engenharia de Construção - GptECnst ou Batalhões de Engenharia de Construção - BECnst; e/ou

2. Secretaria de Ciência e Tecnologia, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia - IME.

Art. 4º A realização dos trabalhos técnicos de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa será feita de acordo com o estabelecido em documentos protocolares específicos, planos de trabalho e ajustes a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades dos referidos trabalhos.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, os órgãos delegatários co-executores poderão empregar instalações, equipamentos, veículos e recursos humanos de sua disponibilidade, de acordo com o estabelecido em documento protocolar específico ou plano de trabalho, inclusive quanto à incorporação de bens móveis adquiridos ou produzidos.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Normativa, são aqueles constantes do OGU aprovados para o DNIT e que, observado o que dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.591, de 2003, serão repassados pelo órgão setorial de orçamento e finanças do Ministério dos Transportes ao órgão setorial de orçamento e finanças do Ministério da Defesa, na UG/Gestão 110.407/00001.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANDERSON ADAUTO

Ministro de Estado dos Transportes