Portaria Normativa SMDU nº 2 DE 26/02/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 fev 2021

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do PROCON Municipal de Florianópolis - SC.

Nota: Ver Portaria Normativa SMDU Nº 5 DE 30/03/2021, que prorroga os efeitos desta Portaria no período de 19 de março de 2021 a 05 de abril de 2021.

O Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições, nos termos das disposições da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 706 de 27.01.2021 que define a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências:

Considerando às disposições do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 e do Decreto Estadual nº 1.172, De 26 de Fevereiro de 2021, que estabelecem, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências;

Considerando às disposições do Decreto Municipal nº 22.436, de 05 de fevereiro de 2021, que regulamenta o trabalho não presencial no âmbito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis;

Considerando o estado de calamidade pública em todo o território catarinense;

Considerando a necessidade de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e a expectativa de elevada demanda em caso da continuidade de atendimento presencial;

Considerando a finalidade de boas práticas e harmonização das relações de consumo;

Considerando a necessidade de atuação do órgão de defesa do consumidor da Capital e adequação de seus serviços em prol da coletividade em consonância com a situação de pandemia, respeitando-se os princípios da saúde pública e do consumidor;

Resolve:

Art. 1º Suspender no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão os prazos de resposta em relação às notificações decorrentes de Auto de Apreensão, Auto de Constatação, Auto de Notificação, Auto de Infração, Defesas Administrativas, Recursos ou quaisquer outros atos relacionados com a prestação de informações à Secretaria de Defesa do Cidadão, PROCON Municipal de Florianópolis e Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF;

Nota: Ver Portaria Normativa SMDU Nº 4 DE 12/03/2021, que prorroga o prazo de suspensão estabelecido neste artigo para mais 7 (sete) dias, ou seja no período de 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021.

Art. 2º A presente medida possuirá validade pelo período inicial de 7 (sete) dias, ou seja no período de 1º de março de 2021 a 07 de março de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de enfrentamento da pandemia de COVID-19;

Art. 3º Estabelecer o contato emergencial junto ao PROCON Municipal de Florianópolis através do seguinte endereço eletrônico: fiscalização.procon@pmf.sc.gov.br.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor a partir do ato de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

GABRIEL MEURER

Secretário de Defesa do Cidadão