Portaria Normativa SMDU nº 4 DE 12/03/2021
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 mar 2021
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais no âmbito do PROCON Municipal de Florianópolis - SC.
O Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições, nos termos das disposições da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 706 de 27.01.2021 que define a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências:
Considerando às disposições do Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 e do Decreto Estadual nº 1.172, De 26 de Fevereiro de 2021, que estabelecem, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências;
Considerando às disposições do Decreto Municipal nº 22.436, de 05 de fevereiro de 2021, que regulamenta o trabalho não presencial no âmbito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis;
Considerando o estado de calamidade pública em todo o território catarinense;
Considerando a necessidade de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e a expectativa de elevada demanda em caso da continuidade de atendimento presencial;
Considerando a finalidade de boas práticas e harmonização das relações de consumo;
Considerando a necessidade de atuação do órgão de defesa do consumidor da Capital e adequação de seus serviços em prol da coletividade em consonância com a situação de pandemia, respeitando-se os princípios da saúde pública e do consumidor;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a prazo de suspensão estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 02/2021 para mais 7 (sete) dias, ou seja no período de 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir do ato de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2021.
GABRIEL MEURER - Secretário de Defesa do Cidadão