Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 18 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino em nível de pós-graduação lato sensu.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando os termos da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, da Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, e da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006,

Resolvem:

Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu ministrados nas instituições militares de ensino são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu definidos na Resolução nº 001/2001, alterada pela Resolução nº 001/2007, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - sejam destinados aos portadores de diplomas de curso de graduação;

II - cumpram carga horária mínima de 360 horas;

III - exijam a apresentação e defesa obrigatória de monografia ou trabalho de conclusão de curso; e

IV - possuam em seu corpo docente pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de mestres ou doutores, considerando-se para esse fim as titulações emitidas pelo sistema de ensino militar.

Art. 2º Ficam assegurados aos portadores dos certificados dos cursos militares referidos no art. 1º, devidamente registrados nos órgãos competentes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, as prerrogativas acadêmicas e os direitos atribuídos aos portadores de certificados de pós-graduação lato sensu emitidos pelo sistema civil de ensino.

Art. 3º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro da Educação

NELSON A. JOBIM

Ministro da Defesa