Portaria Normativa nº 104 DE 24/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 mar 2014

Estabelece novas diretrizes para o credenciamento exigido através do Decreto nº 28.328/07 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria FPJ Nº 137 DE 17/07/2018):

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO que, nas áreas públicas, os serviços de PLANTIO de espécies vegetais, bem como os serviços de PODA e REMOÇÃO por SUPRESSÃO ou TRANSPLANTE de vegetação, decorrentes das exigências da legislação vigente, só podem ser realizados por empresas ou profissionais credenciados, conforme determina o DECRETO n° 28.328 de 17 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de se obter um procedimento mais célere e efetivo, dotado de instrumentos para a efetiva fiscalização dos credenciados, bem como dos serviços prestados a esta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no artigo 4º, da Portaria 94, de 23 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O credenciamento, bem como sua renovação, será feito entre o primeiro e o último dia útil dos meses de março a novembro, através da abertura de processo administrativo próprio, com o preenchimento de requerimento padronizado pela Fundação Parques e Jardins e fornecido pelo seu Protocolo, e será válido por 24 (vinte e quatro) meses contados de sua expedição.

Parágrafo Único - O credenciamento será concedido a título precário e somente terá validade quando regularmente firmado pelo credenciado e chancelado pela autoridade competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.