Portaria "N" F/CCU nº 776 DE 05/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 dez 2016

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o REVEILLON 2016-2017.

O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando o que consta no processo administrativo 04/181.112/2016;

Considerando o disposto no artigo 59 da Lei nº 1.876 , de 29 de junho de 1992;

Considerando o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de REVEILLON, em áreas públicas do Município;

Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do REVEILLON 2016-2017, em áreas públicas predefinidas; e

Considerando o Decreto nº 34.391 , de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

Resolve:

Art. 1º As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Copacabana e Leme durante o REVEILLON 2016-2017 poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas titulares de autorização concedida especificamente para esta modalidade, interessadas em um dos 06 (seis) pontos fixos disponíveis, mediante sorteio público.

§ 1º Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2º A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2º A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.

Art. 3º As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP nº 054/2011.

§ 1º Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2º Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4º Os TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o REVEILLON 2016-2017 deverão preencher o requerimento de inscrição do sorteio no endereço eletrônico, www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link: http://jdev.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/118 a partir de 10h00min do dia 12 de dezembro de 2016 até às 23h59min do dia 14 de dezembro de 2016.

§ 1º somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 2º Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente de Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art. 5º Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.

Art. 6º O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 16 de dezembro de 2017 às 10 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado estará disponível no site www.rio.rj.gov/web/seop.

§ 1º Serão sorteadas um total de 16 (dezesseis) inscrições, sendo as primeiras 06 (seis) para as vagas regulares e até 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.

§ 2º Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenação de Controle Urbano situada na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio) no dia 20 de dezembro às 10 horas para escolha dos pontos, conforme a ordem de sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;

II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - documento de autorização (TUAP) válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e

IV - 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 3º os sorteados deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar com toda documentação comprobatória na forma prevista no § 2º deste artigo. A não apresentação do comprovante de inscrição dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.

§ 4º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 5º A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 6º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 7º Não havendo preenchimento da totalidade das vagas, o ponto permanecerá vago e não poderá sob hipótese alguma, ser ocupado.

Art. 8º A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 19 de dezembro de 2016, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.

Parágrafo único. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido até às 16h00min do dia 20 de dezembro de 2016 na sede da Coordenação de Controle Urbano, situada na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio)

Art. 9º Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o REVEILLON 2016-2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.

Art. 11. A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes horários:

I - instalação: das 06h00min às 10h00min do dia 31 de dezembro de 2016; e

II - retirada: até às 10h00min do dia 01 de janeiro de 2017;

Parágrafo único. A inobservância dos prazos para instalação e retirada definidos nos incisos deste artigo, levará a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano, por meios próprios, a realizar a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 12. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 , sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.