Decreto nº 34.391 de 12/09/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o exercício da atividade das doceiras denominadas baianas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que o Ofício das Baianas de Acarajé de Salvador tornou-se Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, em 15 de agosto de 2005, ao ser inscrito no Livro de Registro de Saberes instituído pelo Decreto Federal nº 3551 de 4 de agosto de 2000;

Considerando a Lei Municipal nº 3.947, de 1 de abril de 2005, instituiu no âmbito do Município o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Carioca;

Considerando que o Ofício das Baianas de Acarajé deve ser reconhecido não só por seu significado para a manutenção da diversidade cultural brasileira, mas pela iminência de descaracterização que hoje ameaça tais ofícios tradicionais;

Considerando que a Lei Municipal nº 4.253, de 16 de dezembro de 2005, instituiu o Dia das Baianas, por entender que a atividade por elas desempenhada é de interesse turístico e histórico da Cidade;

Considerando que as doceiras denominadas baianas, que exercem sua atividade como comerciante ambulante, têm tratamento especial na legislação municipal;

Decreta

Art. 1º As doceiras denominadas baianas, referidas no art. 35 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, poderão preparar no local autorizado para comercialização, entre outras iguarias típicas, acarajé e abará.

Art. 2º A Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP e a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC (Fiscalização Sanitária) definirão, por Resolução Conjunta, as condições necessárias para o exercício do Ofício das Baianas, no prazo de quinze dias, a partir desta publicação.

Art. 3º Ficam excluídas dos quantitativos determinados no art. 25 da Lei nº 1.876/1992 as autorizações concedidas para as baianas com as características definidas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2011 - 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES