Portaria Intersecretarial SMDU/SMSP nº 2 de 26/10/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 out 2011
Dispõe sobre as atividades não residenciais dispensadas da necessidade de obtenção da licença de funcionamento.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano - SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual - MEI;
Considerando os termos do art. 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044, que dispõe: "Art. 8º Se houver alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual - MEI, as atividades relacionadas nos Anexos I e II deste decreto serão revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras";
Considerando os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao Anexo Único;
Considerando a publicação da Resolução CONCLA nº 2/2010, de 25 de junho de 2010, que dispõe sobre inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA - COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada pela Resolução CONCLA nº 1, de 04.09.2006;
Considerando a publicação da Resolução CGSN nº 78, de 13 de setembro de 2010, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 2009;
Resolvem:
1. As atividades não residenciais dispensadas da necessidade de obtenção da licença de funcionamento, nos termos do disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 15.031/2009 e integrantes do Anexo I do Decreto Municipal nº 51.044/2009, passam a ser aquelas relacionadas no Anexo I desta Portaria.
2. As atividades não residenciais para as quais é obrigatória a obtenção da licença de funcionamento, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 15.031/2009 e integrantes do Anexo II do Decreto Municipal nº 51.044/2009, passam a ser aquelas relacionadas no Anexo II desta Portaria.
3. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Pires de Oliveira Dias Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Substituto
Ronaldo Camargo
Secretário Municipal das Subprefeituras
Doc.aj P36-11-int mei
ANEXO I - ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI DISPENSADAS DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Subclasses CNAE 2.1 | Denominação |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos |
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
0892-4/01 | Extração de sal marinho |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne (*)a (*)c |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas (*)a (*)c |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito (*)a(*)c |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados (*)a(*)c |
1052-0/00 | Fabricação de laticínios (*)a(*)c |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz (*)a(*)c |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados (*)a(*)c |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho (*)a(*)c |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais (*) a(*)c |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1091-1/02 | Fabricação de produros de padaria e confeitaria com predominância de produção própia (*)a (*)c |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas (*)a(*)c |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (*)a(*)c |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (*)a(*)c |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias (*)a(*)c |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (*)a(*)c |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos (*) a(*)c |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres (*)a(*)c |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum (*)a |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) (*)a(*)c |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas (*)a(*)c |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente (*)a(*)c |
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos (*)a(*)c |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão (*) a(*)c |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (*)a(*)c |
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão (*)a(*)c |
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão (*)a(*)c |
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário (*)a(*)c |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (*)a(*)c |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (*)a(*)c |
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria (*)a(*)c |
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria (*)a(*)c |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas (*)a(*)c |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas (*)a(*)c |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (*)a(*)c |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (*)a(*)c |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (*)a(*)c |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais (*)a(*)c |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (*)a(*)c |
1421-5/00 | Fabricação de meias (*)a(*)c |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (*)a(*)c |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (*)a(*)c |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (*)a (*)c |
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro (*)a(*)c |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato (*)a(*)c |
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material (*)a(*)c |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção (*)a(*)c |
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira (*)a(*)c |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis (*)a (*)c |
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis (*)a(*)c |
1721-4/00 | Fabricação de papel (*)a(*)c |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel (*)a (*)c |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (*)a(*)c |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis (*)a(*)c |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos (*)a(*)c |
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente (*)a(*)c |
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário (*) a(*)c |
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos (*)a(*)c |
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão (*)a |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação (*)a |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente (*)a(*)c |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro (*)a(*)c |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção (*)a |
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes (*)a(*)c |
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos (*)a(*)c |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente (*)a(*)c |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração (*)a(*)c |
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras (*)a(*)c |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (*)a(*)c |
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria (*)a(*)c |
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias (*)a(*)c |
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas (*)a(*)c |
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção (*)a(*)c |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente (*)a(*)c |
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira (*)a(*)c |
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal (*)a(*)c |
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal (*)a |
3104-7/00 | Fabricação de colchões (*)a(*)c |
3211-6/01 | Lapidação de gemas (*)a |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (*)a |
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios (*)a(*)c |
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte (*)a(*)c |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente (*)a(*)c |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (*) a(*)c |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares (*)a(*)c |
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório (*)a |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos (*)a(*)c |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos (*) a(*)c |
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura (*)a |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente (*)a (*)c (*)m |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos (*)a |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (*)a |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente (*)a |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas (*)a |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas(*)a |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (*)a |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (*) a |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório (*)a |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente(*)a |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária(*)a |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas(*) a |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo(*)a |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados(*)a |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente(*) a |
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer(*)a |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente (*)a e (*)n |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais(*) a |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material (*)a (*)c |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos (*)o |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio (*)o |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (*)o |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos (*)o |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente (*)o |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes(*)a |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material(*)a |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção |
4399-1/03 | Obras de alvenaria |
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água |
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente (*) a (*) c (Atividades incluídas pela Portaria Interministerial SMDU/SMSP Nº 1 DE 30/01/2013). |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (*)p |
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (*)p |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (*)p |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (*)p |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (*)a (*)p |
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores (*)p |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (*)p |
4520-0/08 | Serviços de capotaria (*)p |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas(*)p |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns(*)c |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines(*)c |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda (*)b(*)c |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios (*)b(*)c |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (*)b(*)c |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas (*)b(*)c |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (*)q |
4729-6/01 | Tabacaria(*)c |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (*)b(*)c |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes(*)c |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura(*)c |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico(*)c |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros(*)c |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas(*) c |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos(*)c |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos(*)c |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas(*)c |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral(*)c |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática(*)c |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (*)a (*)c |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação(*)c |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(*)c |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis(*)c |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria(*)c |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação(*)c |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos(*)c |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho(*)c |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho(*)c |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios(*)c |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação(*)c |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas(*)c |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente(*)c |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros(*)c |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas(*)c (*)d |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria(*)c |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas(*) c |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos(*)c |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos(*)c |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios(*)c |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping(*)c |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas(*)c |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas(*)c |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos(*)c |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários(*) c |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal(*)c (*)e |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos(*) c |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica(*)c |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios(*)c |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados(*)c |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem(*)c |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria(*)c |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades(*)c |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados(*)c |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos(*)c |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais(*) c |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte(*)c |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários (*)c (*)r |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório(*) c |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem(*)c |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (*)c (*)s |
4923-0/01 | Serviço de táxi (*)j |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*)k |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças (*)k |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos |
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
5211-7/02 | Guarda-móveis |
5212-5/00 | Carga e descarga |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/02 | Campings |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação (*)d |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
5811-5/00 | Edição de livros |
5812-3/00 | Edição de jornais |
5813-1/00 | Edição de revistas |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5912-0/01 | Serviços de dublagem |
5912-0/99 | Atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicação não especificadas anteriormente |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade |
7319-0/02 | Promoção de vendas (*)f |
7319-0/03 | Marketing direto |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (*)l |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (*)t |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7729-2/03 | Aluguel de material médico |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7911-2/00 | Agências de viagens |
7912-1/00 | Operadores turísticos |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda (*)p |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
8219-9/01 | Fotocópias |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente (*)u |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança |
8592-9/03 | Ensino de música |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
8593-7/00 | Ensino de idiomas |
8599-6/03 | Treinamento em informática |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
9001-9/01 | Produção teatral |
9001-9/02 | Produção musical |
9001-9/06 | Atividade de sonorização e de iluminação |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (*)a |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
9529-1/02 | Chaveiros |
9529-1/03 | Reparação de relógios |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário (*) a (*) c (Atividades incluídas pela Portaria Interministerial SMDU/SMSP Nº 1 DE 30/01/2013). |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
9601-7/01 | Lavanderias (*)g |
9601-7/02 | Tinturarias (*)h |
9601-7/03 | Toalheiros (*)h |
9602-5/01 | Cabeleireiros |
9602-5/02 | Atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
9609-2/02 | Agências matrimoniais |
9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais (*)p |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente (*)i |
OBSERVAÇÕES
(*)a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.
(*)b - Proibido o consumo no local.
(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.
(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.
(*)e - Vedadas as atividades de fracionamento e embalagem com venda direta ao consumidor de perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus ou condicionadores.
(*)f - Vedada a distribuição de panfleto em via pública.
(*)g - Vedada a lavagem de roupas ou de enxoval hospitalar e a utilização de caldeira movida a combustível sólido ou liquido.
(*)h - Vedada a utilização de caldeira movida a combustível sólido ou liquido.
(*)i - Excluídos os serviços de manobras em vias públicas.
(*)j - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente. Proibida a atividade de moto táxi.
(*)k - Proibida a atividade de carroceiro.
(*)l - Proibida a atividade de bike-propagandista e a utilização de carro de som no Município de São Paulo, exceto casos permitidos pelas Leis Municipais nº 14.223/2006 e nº 11.938/1995 e decretos regulamentadores.
(*)m - Proibidas as atividades de fabricação de isqueiros e acendedores automáticos; fabricação de agulhas, alfinetes, furadores para bordar e artefatos semelhantes; beneficiamento de algas marinhas; fabricação de aparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação de artefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação de artefatos de madrepérola, osso, marfim, etc.; fabricação de artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação de balões de borracha e fabricação de garrafas térmicas.
(*)n - Proibidas as atividades de reparador de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos e de reparador de veículos de tração animal.
(*)o - Atividade permitida desde que o MEI esteja associado à cooperativa/associação de reciclagem e/ou de coletores. O recolhimento e transporte dos resíduos somente serão permitidos para depósitos autorizados e de acordo com a legislação municipal, sendo vedado o armazenamento dos resíduos em locais sem a prévia obtenção das autorizações específicas. Proibida a atividade de carroceiro.
(*)p - Atividade permitida desde que exercida no endereço do cliente e/ou locais licenciados.
(*)q - Vedadas as atividades de abatedor de aves com comercialização do produto e vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.
(*)r - Vedadas as atividades de comerciante de produtos para piscinas e comerciante de inseticidas e raticidas.
(*)s - Vedadas as atividades de comerciante de carvão e lenha, comerciante de extintores de incêndio, comerciante de velas, comerciante de produtos inflamáveis, comerciante de carga e preparados para incêndios.
(*)t - Proibidas a comercialização e a utilização de máquinas para a prática de jogos de azar, tais como: bingo, caça-níquel, roleta etc.
(*)u - Atividade permitida desde que respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 - Lei Cidade Limpa.
ANEXO II - ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI MEDIANTE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Subclasses CNAE 2.1 | Denominação |
0159-8/02 | Criação de animais de estimação |
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
1012-1/01 | Abate de aves |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc.) |
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associada à extração |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal |
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9529-1/06 | Reparação de jóias |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
9603-3/04 | Serviços de funerárias |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |