Portaria Interministerial SMDU/SMSP nº 1 DE 30/01/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jan 2013

Inclui atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I, integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011-SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011.

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano -SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

 

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual - MEI;

 

Considerando o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual - MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;

 

Considerando os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;

 

Considerando a publicação da Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012, que altera o anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, e 2011;

 

Resolvem:

 

1. Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I, integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011-SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

 

Subclasse CNAE 2.1/Denominação

 

4399-1/99/SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (*) a (*) c

 

9529-1/05/REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO (*) a (*) c

 

Observações:

 

(*) a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

 

(*) c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

 

2. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.