Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 99 DE 28/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para embalagens e artefatos de papel, papelão, pasta, polpa e fibras de celulose moldados, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.004045/2024-95, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, PASTA, POLPA E FIBRAS DE CELULOSE MOLDADOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - preparação da poupa celulósica, com as etapas de trituração e mistura;
II - aditivação ou polimerização, quando aplicável;
III - pigmentação, quando aplicável;
IV - moldagem;
V - termoformagem, quando aplicável; e
VI - corte de acabamento, quando aplicável.
§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas IV, V e VI, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 270, de 24 de agosto de 2005, dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação