Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 270 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - preparação da polpa de papel, com as etapas de trituração e mistura;

II - aditivação;

III - pigmentação; e

IV - moldagem.

§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa IV, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia