Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 270 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - preparação da polpa de papel, com as etapas de trituração e mistura;
II - aditivação;
III - pigmentação; e
IV - moldagem.
§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa IV, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia