Portaria Interministerial MP/MPS nº 97 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Fixa, para o exercício de 2007, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no art. 4º do Decreto nº 5.915, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 137.616 milhões a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, relativa ao exercício de 2007, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria fiscal da Previdência Social.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Secretário da Receita Previdenciária divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXOPERÍODO DE REFERÊNCIA (termo inicial: JULHO/2006) | Valor mínimo de arrecadação líquida acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero (em milhões de reais) | Valor de arrecadação acumulada líquida a partir do qual a parcela da GIFA Institucional será integral (70%).(em milhões de reais) | Valores referenciais da arrecadação bruta administrada pela Secretaria da Receita Previdenciária. |
JULHO A DEZEMBRO/06 | 66.249 | 67.909 | 72.766 |
Janeiro/07 | 75.653 | 77.405 | 83.691 |
Fevereiro/07 | 85.717 | 87.561 | 94.622 |
Março/07 | 95.905 | 97.841 | 105.747 |
Abril/07 | 106.190 | 108.217 | 116.916 |
Maio/07 | 116.805 | 118.923 | 128.451 |
Junho/07 | 127.516 | 129.726 | 140.122 |
Julho/07 * | 130.237 | 130.878 | 141.362 |
Agosto/07 | 131.121 | 131.853 | 142.419 |
Setembro/07 | 131.893 | 132.718 | 143.348 |
Outubro/07 | 133.337 | 134.253 | 144.981 |
Novembro/07 | 134.759 | 135.766 | 146.592 |
Dezembro/07 | 136.517 | 137.616 | 148.541 |
* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.915, de 2006, a GIFA é apurada com base na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006, até que se complete o período de doze meses. (jul/07 = acumulada ago/06 a jul/07). Assim, o período de doze meses se completa no mês de junho/2007.