Portaria Interministerial MF/MP nº 90 de 27/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006
Amplia o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748 de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO DO DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ ABR |
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 43.000 |
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 18.300 |
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 20.000 |
42.000 MIN. DA CULTURA | 3.000 |
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 8.000 |
51.000 MIN. DO ESPORTE | 32.500 |
52.000 MIN. DA DEFESA | 17.200 |
54.000 MIN. DO TURISMO | 33.000 |
56.000 MIN. DAS CIDADES | 25.000 |
TOTAL | 200.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.