Portaria Interministerial MF/MP nº 90 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Amplia o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748 de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO DO DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR 
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 43.000 
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.300 
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 20.000 
42.000 MIN. DA CULTURA 3.000 
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 8.000 
51.000 MIN. DO ESPORTE 32.500 
52.000 MIN. DA DEFESA 17.200 
54.000 MIN. DO TURISMO 33.000 
56.000 MIN. DAS CIDADES 25.000 
TOTAL 200.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.