Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 246, de 20.12.2006, DOU 21.12.2006.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.009525/2005-27, de 16 de março de 2005, resolve m:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTO-ADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 138, de 18 de maio de 2005, passam a ser os seguintes:
I - deposição da camada de adesivo nas películas;
II - cortes longitudinal e /ou transversal das fitas e películas, a partir do rolo master;
III - rebobinamento, quando aplicável; e
IV - fabricação do núcleo interno de papelão ou injeção do núcleo interno de plástico, conforme o caso.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Para a fabricação do produto película auto-adesiva, em forma de folhas, fica dispensado o cumprimento da etapa IV do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensadas do cumprimento constante no inciso "I" do art. 1º até o nível de produção de 10.000.000m² anuais, por empresa, incluindo-se, nessa quantidade, todos os tipos de fitas adesivas.
Parágrafo único. Para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 18 de outubro de 2001, o cumprimento da etapa constante no inciso "I" do art. 1º poderá também ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra compromisso de exportação e/ou de aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento, na região Amazônica, nos termos a serem definidos pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 138, de 18 de maio de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXO
PRODUTO | NCM |
1. fita adesiva dupla face de acrílico | 3506.91.90 |
2. fita adesiva dupla face de espuma | 3919.10.00 3919.90.00 |
3. fita adesiva de PVC | 3919.10.00 3919.90.00 |
4. fita adesiva de polipropileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
5. fita adesiva de polietileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
6. fita adesiva de poliéster | 3919.10.00 3919.90.00 |
7. fita adesiva de teflon | 3919.10.00 3919.90.00 |
8. fita adesiva de poliéster reforçada com filamentos de fibra de vidro | 3919.10.00 3919.90.00 |
9. fita adesiva dupla face de polipropileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
10. fita adesiva dupla face de poliéster | 3919.10.00 3919.90.00 |
11. fita adesiva de borracha de alta tensão | 4005.91.90 |
12. fita adesiva dupla face de papel | 4811.4110 4811.41.90 |
13. fita adesiva de papel | 4823.12.00 |
14. fita adesiva de tecido com polietileno | 5806.40.00 |
15. fita adesiva de tecido de fibra de vidro | 7019.90.00 |
16. fita adesiva de tecido de rayon | 5807.90.00 |
17. fita adesiva dupla face de tecido com PVC | 5903.10.00 |
18. fita adesiva dupla face de tecido | 5903.90.00 |
19. fita adesiva de tecido | 5901.10.00 |
20. fita adesiva de alumínio | 7607.19.10 7607.19.90 |
21. fita adesiva transferível | 3506.10.90 |