Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 138 de 18/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 17.05.2006, DOU 18.05.2006.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - deposição da camada de adesivo nas películas;
II - cortes longitudinal e /ou transversal das fitas, a partir do rolo master;
III - rebobinamento, quando aplicável; e
IV - fabricação do núcleo interno de papelão ou injeção do núcleo interno de plástico, conforme o caso.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Para a fabricação do produto Película auto-adesiva, em forma de folhas, as empresas deverão realizar a deposição da camada de adesivo nas películas, na Zona Franca de Manaus, ficando dispensadas do cumprimento da etapa IV do art. 1º desta portaria.
Art. 3º As empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensadas do cumprimento constante no inciso "I" do art. 1º até o nível de produção de 10.000.000 m² anuais, por empresa, incluindo-se, nessa quantidade, todos os tipos de fitas adesivas.
Parágrafo único. Para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 18 de outubro de 2001, o cumprimento da etapa constante no inciso "I" do art. 1º poderá também ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra compromisso de exportação e /ou de aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento, na região Amazônica, nos termos a serem definidos pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nºs 240, de 15 de outubro de 2001 e 53, de 28 de março de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXO
PRODUTO | NCM |
1. fita adesiva dupla face de acrílico | 3506.91.90 |
2. fita adesiva dupla face de espuma | 3919.10.00 3919.90.00 |
3. fita adesiva de PVC | 3919.10.00 3919.90.00 |
4. fita adesiva de polipropileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
5. fita adesiva de polietileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
6. fita adesiva de poliéster | 3919.10.00 3919.90.00 |
7. fita adesiva de teflon | 3919.10.00 3919.90.00 |
8. fita adesiva de poliéster reforçada com filamentos de fibra de vidro | 3919.10.00 3919.90.00 |
9. fita adesiva dupla face de polipropileno | 3919.10.00 3919.90.00 |
10. fita adesiva dupla face de poliéster | 3919.10.00 3919.90.00 |
11. fita adesiva de borracha de alta tensão | 4005.91.90 |
12. fita adesiva dupla face de papel | 4811.41.10 4811.41.90 |
13. fita adesiva de papel | 4823.12.00 |
14. fita adesiva de tecido com polietileno | 5806.40.00 |
15. fita adesiva de tecido de fibra de vidro | 7019.90.00 |
16. fita adesiva de tecido de rayon | 5807.90.00 |
17. fita adesiva dupla face de tecido com PVC | 5903.10.00 |
18. fita adesiva dupla face de tecido | 5903.90.00 |
19. fita adesiva de tecido | 5901.10.00 |
20. fita adesiva de alumínio | 7607.19.10 7607.19.90 |