Portaria Interministerial MF/MP nº 83 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 88, de 29 de abril de 2008.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 
42000 MIN. DA CULTURA 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 
51000 MIN. DO ESPORTE 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 
52000 MIN. DEFESA 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 
54000 MIN. DO TURISMO 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 
56000 MIN. DAS CIDADES 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 
TOTAL 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249,280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.