Portaria Interministerial MME/MMA/AGU nº 82 de 29/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de implementar projetos da União Federal para recuperação ambiental da Bacia Carbonífera do Sul do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos Decretos nºs 5.267, de 9 de novembro de 2004, e 6.101, de 26 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de implementar projetos da União Federal para recuperação ambiental da Bacia Carbonífera do Sul do Estado de Santa Catarina, com vistas ao cumprimento da sentença judicial, no âmbito da Ação Civil Pública nº 93.8000533-4.

Art. 2º O GTI será composto por um representante e respectivo suplente integrantes de cada um dos Órgãos e Entidade a seguir indicados:

I - Ministério de Minas e Energia - MME, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente - MMA;

III - Advocacia-Geral da União - AGU;

IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

VI - Serviço Geológico do Brasil - CPRM.

Art. 3º O MMA exercerá os trabalhos inerentes à Secretaria-Executiva do GTI.

Art. 4º Os membros do GTI serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, mediante indicação dos titulares e suplentes pelos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidade representados.

Art. 5º Caberá ao Coordenador e à Secretaria-Executiva do GTI a convocação de reuniões, a elaboração de atas, relatórios e demais atos administrativos necessários, bem como a apresentação de cronograma de trabalho com temas previamente propostos pelo GTI.

Art. 6º O Coordenador do GTI, ouvido os demais membros, poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 7º O assessoramento técnico, jurídico e administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pelas unidades de lotação de cada um de seus membros, sempre que solicitado pelo Coordenador do GTI.

Art. 8º As reuniões somente serão instaladas com o quórum de metade mais um do número de membros do GTI.

Art. 9º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 10. Eventuais despesas de deslocamento e estada necessárias ao bom funcionamento do GTI correrão à conta dos Órgãos e Entidade representados, mediante disponibilidade orçamentária-financeira.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Ministro de Estado de Minas e Energia

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 42, de 3 de março de 2008, Seção 1, pág. 68, com incorreção do original.