Portaria Interministerial MD/MP nº 816 de 24/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2004

Fixa o Quadro de Distribuição das Funções Gratificadas e dos Cargos de Direção das Instituições de Ensino do Ministério da Defesa - Comando do Exército.

Os Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.640, de 25 de maio de 1998, resolvem:

Art. 1º Fixar o Quadro de Distribuição das Funções Gratificadas e dos Cargos de Direção das Instituições de Ensino do Ministério da Defesa - Comando do Exército, na forma do anexo a esta Portaria Interministerial.

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MARE/Mex nº 27, de 30 de julho de 1998.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO COMANDO DO EXÉRCITO

INSTITUIÇÃO  FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   Subtotal   CD-4   TOTAL  
Secretaria de Ciência e Tecnologia    3  
Instituto Militar de Engenharia15 42  60  60  
Departamento de Ensino e Pesquisa     2  
Centro de Estudos de Pessoal10   11 12  
Colégio Militar de Brasília15 66 88  88  
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva/Colégio Militar de Belo Horizonte17 26  26  
Colégio Militar de Curitiba17 24  24  
Colégio Militar de Campo Grande17 24  24  
Colégio Militar de Fortaleza16 27 48  48  
Colégio Militar de Juiz de Fora17 24  24  
Colégio Militar de Manaus11 27 42  42  
Colégio Militar de Porto Alegre15 38 58  58  
Colégio Militar de Recife17 25  25  
Colégio Militar do Rio de Janeiro13 52 70  70  
Colégio Militar de Santa Maria15 22  22  
Escola de Administração do Exército/Colégio Militar de Salvador10 22 36  36  
Escola Preparatória de Cadetes do Exército17  17  
TOTAL  19   61   158   338   576   5   581