Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 76 de 03/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Sensor Ultrasônico, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.029734/2003-25, de 8 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto SENSOR ULTRASÔNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 18 de abril de 2006, passa a ser o seguinte:

I - injeção plástica da cápsula, quando aplicável;

II - inserção de terminais na base;

III - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuito impresso ou base, quando aplicável;

IV - montagem do sensor;

V - testes de funcionamento; e

VI - gravação, quando aplicável.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas IV e V, que não poderão ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensada a operação constante do inciso I, pelo prazo de vinte e quatro meses, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 4º Fica dispensada temporariamente a operação constante do inciso II.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 68, de 18 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia