Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006
Dispõe sobre Processo Produtivo Básico para o produto SENSOR ULTRASÔNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 76, de 03.05.2007,DOU 07.05.2007.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.029734/2003-25, de 8 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto SENSOR ULTRASÔNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 506, de 10 de novembro de 2003, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica da cápsula, quando aplicável;
II - inserção de terminais na base;
III - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuito impresso ou base, quando aplicável;
IV - montagem do sensor;
V - testes de funcionamento; e
VI - gravação, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas IV e V, que não poderão ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensada a operação constante do inciso I, pelo prazo de doze meses, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 4º Fica dispensada temporariamente a operação constante do inciso II.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 506, de 10 de novembro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"