Portaria Interministerial MEAE/MCT/MinC nº 743 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos sobre inclusão digital e seus desdobramentos sobre o sistema de direito autoral.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICO, O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 6º-A, o inciso IV e o inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; os incisos I, III e IV do art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007, os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, e os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, respectivamente, considerando a necessidade de promover a inclusão digital, de examinar o impacto dos avanços tecnológicos na cultura e seus efeitos, no longo prazo, sobre o sistema de direito autoral em vigor, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos sobre a promoção da inclusão digital, por meio da otimização de estruturas de rede existentes, formação e capacitação de pessoal, fomento à produção de conteúdo com diversidade cultural, permeadas pela discussão sobre as perspectivas de promoção de melhorias no sistema de direito autoral vigente.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - sistematizar informações referentes a políticas públicas de inclusão digital, abrangendo infra-estrutura de redes, projetos de capacitação organizados e/ou gerenciados pelo poder público e mecanismos de fomento à produção cultural;

II - sistematizar informações voltadas para o fomento à produção de conteúdo com diversidade cultural e seus reflexos sobre o sistema vigente de direito autoral, bem como sobre outras áreas correlatas;

III - propor ações e medidas administrativas ou legislativas a fim de viabilizar, no longo prazo, ações articuladas para a implantação das competências anteriores.

Art. 3º Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura.

§ 1º Os representantes serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e pelo Ministro de Estado da Cultura, respectivamente, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e não remunerada.

Art. 4º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil que tenham atuação relevante no tema.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, do Ministério de Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, a contar da designação dos seus membros, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos