Portaria Interministerial MP/MS nº 72 de 06/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011
Autoriza o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de 57 profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em cumprimento a decisão judicial exarada pelo MM. Juízo da Vara Federal de Santa Rosa, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos autos da Ação Civil Pública nº 5000067-37.2011.404.7115,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de 57 profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos perfis profissionais estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) da Terra Indígena Guarita, localizada nos Municípios de Tenente Portela e Redentora, conforme distribuição estabelecida no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A remuneração dos perfis profissionais citados no caput do art. 1º será a estabelecida no Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas com as contratações referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO 2011.
Parágrafo único. Em contrapartida à efetivação dos referidos contratos temporários, caberá ao Ministério da Saúde cessar o repasse de recursos, realizados mediante convênios, para financiamento das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena nos Municípios de Tenente Portela e Redentora.
Art. 4º As providências relacionadas à efetivação das contratações temporárias referidas nesta Portaria, observados os termos previstos na legislação pertinente, em especial o disposto na Lei nº 8.745, de 1993, ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOPerfil Profissional | EMSI do Município de Tenente Portela | EMSI do Município de Redentora | Fundamento Legal |
Médico | 2 | 3 | Art. 2º, VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 1993. |
Enfermeiro | 3 | 4 | |
Odontólogo | 1 | 2 | |
Técnico em Enfermagem | 4 | 11 | |
Agente Indígena de Saúde | - | 16 | |
Agente Indígena de Saneamento | 3 | 8 | |
Subtotal por Município | 13 | 44 | |
Total | 57 |