Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 72 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 349, de 4 de novembro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.025963/2004-51, de 10 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 349, de 4 de novembro de 2005, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para produtos ÓPTICOS-OFTÁLMICOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, mantidos os demais requisitos estabelecidos no referido artigo, limitada a produção a 350.000 (trezentos e cinqüenta mil) unidades de lentes de policarbonato que necessitam de tratamento multicamadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia