Portaria Interministerial MD/MMA nº 702 de 13/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Estabelece mútua cooperação entre os Ministérios da Defesa e do Meio Ambiente para apoio às ações de monitoramento e fiscalização dos recursos ambientais da Amazônia Legal e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Defesa e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no que couber, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e do Meio Ambiente para a realização de ações de apoio às atividades de monitoramento e fiscalização dos recursos ambientais da Amazônia Legal.

Art. 2º A atividades de cooperação a serem realizadas compreenderão:

I - o apoio às atividades de monitoramento e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, na Amazônia Legal;

II - o transporte de fiscais e de agentes federais em operações de fiscalização ambiental;

III - ações para garantir a segurança das atividades de apoio executadas pelas unidades militares; e

IV - outras ações necessárias acordadas entre os órgãos partícipes ou delegatários.

Art. 3º As ações de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais:

I - órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa; e

b) Ministério do Meio Ambiente.

II - órgãos delegatários co-executores:

a) pelo Ministério da Defesa: Comando do Exército;

b) pelo Ministério do Meio Ambiente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 4º A execução das atividades de que trata o art. 2º será feita de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores, mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades das ações.

Art. 5º Para a realização das atividades de cooperação os órgãos delegatários co-executores poderão utilizar instalações, bens móveis e recursos humanos de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos.

Parágrafo único. Os bens móveis adquiridos para a execução das ações desta cooperação serão incorporados ao acervo do Exército Brasileiro.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA.

Parágrafo único. Qualquer repasse de recursos orçamentários e financeiros ao órgão delegatário co-executor do Ministério da Defesa deverá observar o que dispõe o § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente