Portaria Interministerial AGU/MPS nº 7 de 11/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2009

Altera a Portaria Interministerial AGU/MPS nº 8 de 3 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Os MINISTROS DE ESTADO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial AGU/MPS nº 8, de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Programa de que trata o caput do art. 1º desta Portaria vigorará por prazo indeterminado e será executado por uma Comissão Executiva composta por representantes das seguintes entidades:

II - do Ministério da Previdência Social:

b) um indicado pela Secretaria de Políticas da Previdência Social;

c) um indicado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social; e

d) um indicado pelo INSS.

§ 5º As medidas propostas pela Comissão Executiva, na forma do § 2º, devem receber tramitação prioritária no âmbito dos respectivos Ministérios e do INSS.

§ 6º As recomendações de alteração de atos normativos no âmbito do INSS serão acompanhadas de justificativas, devendo ser aprovadas por maioria absoluta e serão encaminhadas ao Presidente do INSS, para as providências cabíveis." (NR)

"Art. 3º O Presidente do INSS e o Procurador-Geral Federal poderão, em ato conjunto, designar Procuradores Federais e servidores do INSS, com ou sem dedicação exclusiva, para atuarem, em Agências da Previdência Social previamente indicadas, no levantamento das causas recorrentes de indeferimento de benefícios.

Parágrafo único. Os Procuradores Federais e servidores do INSS indicados nos termos do caput relatarão à Comissão Executiva as atividades por eles realizadas, de modo a permitir a identificação de conflitos jurídicos provenientes da aplicação da legislação previdenciária pelas Agências da Previdência Social, com proposta de solução em tese a ser aplicada pela Administração em casos semelhantes." (NR)

"Art. 6º Para dar efetividade ao Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS a Comissão Executiva poderá submeter às autoridades competentes propostas de instruções complementares sobre transação e desistência de recursos nas ações de benefícios em que o INSS figure como réu". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

Ministro da Previdência Social

(*) Republicada por ter saído no DOU de 12 de março de 2009, Seção 1, pág. 2, com incorreção no original.