Portaria Interministerial MIN/MD nº 7 de 10/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Estabelece mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização de ações de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem na região do semi-árido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização de ações de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem na região do semi-árido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Art. 2º As atividades de cooperação a serem realizadas compreendem a distribuição de água potável, preferencialmente por meio de carros-pipa, às populações rurais e urbanas atingidas por estiagem, com prioridade para os municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente reconhecidos por ato do governo federal.
Art. 3º As ações de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais:
I - órgãos participantes:
a) Ministério da Integração Nacional;
b) Ministério da Defesa.
II - órgãos delegatários co-executores:
a) pelo Ministério da Integração Nacional: Secretaria Nacional de Defesa Civil;
b) pelo Ministério da Defesa: Comando do Exército.
Art. 4º A execução das atividades de que trata o art. 2º será feita de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores, mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades das ações.
Art. 5º Para a realização das atividades de cooperação os órgãos delegatários co-executores poderão utilizar instalações, bens móveis e recursos humanos de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos.
Parágrafo único. Os bens móveis adquiridos para a execução das ações desta cooperação serão incorporados ao acervo do Exército Brasileiro.
Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério da Integração Nacional e Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Parágrafo único. Qualquer repasse de recursos orçamentários e financeiros ao órgão delegatário co-executor do Ministério da Defesa deverá observar o que dispõe o § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO FERREIRA GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ministro de Estado da Defesa