Portaria Interministerial MP/MF nº 66 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007

Redistribui a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria.

§ 1º A presente redistribuição destina-se a atender a despesas da Ação nº '5.450 - Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer'.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ AGO ATÉ DEZ 
  Custeio Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total Custeio Investimento + Inv. Financ. Total 
51000 Min. do Esporte 11.000 11.000 11.000 11.000    11.000 11.000 
Total 11.000 11.000 11.000 11.000    11.000 11.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.