Portaria Interministerial CCPR/GSIPR nº 627 de 06/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Dá nova redação aos arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 273, de 17 de abril de 2006, dos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a emissão e o uso do cartão de identidade funcional para os agentes públicos militares e civis em exercício em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, que desempenhem suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e Vice-Presidência da República.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFES DA CASA CIVIL E DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 ,

RESOLVEM:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 273, de 17 de abril de 2006 , dos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º O cartão de identidade funcional terá validade de cinco anos, contados da data de sua emissão, ressalvado o disposto no art. 5º." (NR)

" Art. 5º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público militar ou civil da Presidência ou Vice-Presidência da República, que desempenha suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e Vice-Presidência da República, torna nulo, de pleno direito, o cartão de identidade funcional expedido, bem como obrigatória sua restituição ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional