Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 58 de 27/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Condutor Elétrico (Singelo ou Jogo) com Peças de Conexão, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 20.01.2009, DOU 23.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018294/2001-19, de 10 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CONDUTOR ELÉTRICO (SINGELO OU JOGO) COM PEÇAS DE CONEXÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 30, de 10 de janeiro de 2005, passa a ser o seguinte:

I - CABO DE FORÇA:

a) corte do cabo no tamanho especificado;

b) decapagem do cabo;

c) enrolamento da malha, quando aplicável;

d) crimpagem, quando aplicável;

e) soldagem, quando aplicável;

f) colocação do isolador entre os pinos do plug; e

g) injeção plástica do plug.

II - FIOS E CABOS COM CONECTORES DESTINADOS A MÁQUINAS E APARELHOS CLASSIFICADOS NOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM:

a) corte do cabo no tamanho especificado;

b) decapagem do cabo;

c) enrolamento da malha, quando aplicável;

d) soldagem ou crimpagem de terminais, quando aplicável;

e) inserção dos terminais no receptáculo housing do receptor, quando aplicável;

f) soldagem do cabo nos terminais do receptáculo housing do conector; ou

g) soldagem do cabo na placa de circuito impresso montada com componentes e conector tipo USB.

III - FIOS E CABOS COM CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO:

a) corte do cabo no tamanho especificado;

b) decapagem do cabo;

c) enrolamento da malha, quando aplicável;

d) soldagem ou crimpagem, quando aplicável;

e) inserção dos terminais no receptáculo housing do conector; ou

f) soldagem do cabo nos terminais do receptáculo housing do conector.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico e que, pelo menos, uma das etapas de cada inciso não seja objeto de terceirização.

§ 3º Para atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido no inciso I deste artigo, deverão ser utilizados fios e cabos produzidos no País.

§ 4º Para atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido nos incisos II e III do caput deste artigo e observando o § 5º, deverão ser utilizados fios e cabos produzidos no País, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Para o inciso II: 30% (trinta por cento) do total utilizado no ano calendário; e

II - Para o inciso III: 50% (cinqüenta por cento) do total utilizado no ano calendário.

§ 5º Para atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido no inciso II do caput deste artigo, os fios e cabos com conectores destinados a CONVERSORES DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) ou CARREGADORES DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR deverão ser fabricados no País, de acordo com o seguinte cronograma estabelecido abaixo:

I - De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007: zero por cento;

II - De 1º de janeiro de 2008 em diante: no mínimo 10% (dez por cento) em peso, do total a ser utilizado no ano calendário.

§ 6º Para os fabricantes com projetos aprovados e em fase de implantação, o limite será calculado com base no programa de produção previsto para o primeiro ano de produção.

§ 7º Os fios e cabos serão considerados de fabricação nacional quando:

I - produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria Interministerial; ou

II - produzidos em outras regiões do País, que não na Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.

Art. 2º Poderão ser agregados ao produto de que trata esta Portaria, dentre outros, os seguintes componentes, desde que estes cumpram os respectivos processos produtivos básicos:

I - diodo retificador;

II - diodo emissor de luz;

III - fusível;

IV - capacitor eletrolítico;

V - capacitor cerâmico;

VI - capacitor de poliéster;

VII - alto-falante;

VIII - ferrite;

IX - transformador de corrente;

X - potenciômetro de carvão não bobinado; e

XI - varistor.

Parágrafo único. Fica dispensada, temporariamente, a exigência estabelecida neste artigo para os componentes, diodo emissor de luz, fusível, ferrite e varistor.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 30, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ANEXO I
- RECEITAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

 R$ 1,00 
Código Especificação Valor 
1000.00.00 Receitas Correntes 40.061.050,00 
1200.00.00 Receitas de Contribuições 23.099.328,00 
1210.00.00 Contribuições Sociais 23.099.328,00 
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 23.099.328,00 
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.354.941,00 
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1.354.941,00 
1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.354.941,00 
1990.00.00 Receitas Diversas 15.606.781,00 
1990.05.00 Saldos de Exercícios Anteriores 15.606.781,00 
1990.05.03 Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Próprios 15.606.781,00 

ANEXO II

ANEXO II-a
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (04) - Administração

Subfunção: (122) - Administração Geral

Programa: (2810) - Programa de Coordenação e Manutenção das Atividades Administrativas da ABDI

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Propiciar infra-estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades finalísticas da ABDI - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;  
Propiciar infra-estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades finalísticas da ABDI. 
- Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 %. 9.742.800,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
2811 Manutenção das Atividades Administrativas da ABDI -x- -x- - Pessoal e Encargos Sociais 2.742.800,00 
- Outras Despesas Correntes 5.000.000,00 
- Investimentos 2.000.000,00 
  

ANEXO II-b
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (22) - Indústria

Subfunção: (662) - Produção Industrial

Programa: (2820) - Programa Estratégico Setorial

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Apoiar Setores Industriais selecionados para adoção de estratégias competitivas - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;   
- Crescimento dos financiamentos públicos para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE: 5,0 %; e 
- Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 %. 8.436.700,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
2821 Realizar Planos Estratégicos Setoriais nos Setores Industriais selecionados Estudos Tecnológicos Prospectivos 5 Estudos - Pessoal e Encargos Sociais 1.436.700,00 
Realização de Seminários Nacionais 5 Seminários - Outras Despesas Correntes 7.000.000,00 
Planos Estratégicos Específicos 5 Planos Estratégicos - Investimentos 0,00 

ANEXO II-c
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (22) - Indústria

Subfunção: (661) - Promoção Industrial

Programa: (2830) - Difusão de Instrumentos, Formação e Capacitação de Formuladores de Política Industrial

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Qualificar agentes para o desenvolvimento da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;  
- Crescimento dos financiamentos públicos para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE: 5,0 %; e 
. - Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 %. 7.175.500,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
2831 Realizar Eventos e Ações organizativas para apoiar Entidades Industriais e setor Público no entendimento da PITCE e no Uso dos seus InstrumentosRede Nacional de Agentes de Política Industrial 2000 Agentes Capacitados na Rede   
- Pessoal e Encargos Sociais 1.175.500,00 
Estudos Estratégicos 3 Estudos Realizados - Outras Despesas Correntes 5.500.000,00 
Instalação do Portal de Inovação da ABDI Aumento de 50 % no número de empresas cadastradas - Investimentos 500.000,0 
Eventos Nacionais de Mobilização 6 Eventos   

ANEXO II-d
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (22) - Indústria

Subfunção: (662) - Produção Industrial

Programa: (2840) - Programa de Opções Estratégicas e Atividades Portadoras de Futuro

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Auxiliar na construção de Política Nacional e implementação das estratégias nos Setores de Biotecnologia, Nanotecnologia, Tecnologias de Informação e Comunicação e Biocombustíveis. - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;   
- Crescimento dos financiamentos públicos para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE: 5,0 %; e 
- Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 % 5.828.550,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
  Apoiar o processo de formulação de políticas nacionais e estratégias de          
2841 implementação para cada opção estratégica e atividade portadora de futuro Diretrizes para proposta de Política Nacional em Atividades Portadoras de Futuro da PITCE Diretrizes para 03 Atividades Portadoras de Futuro - Pessoal e Encargos Sociais 1.828.550,00 
- Outras Despesas Correntes 4.000.000,00 
- Investimentos 0,00 
   

ANEXO II-e
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (22) - Indústria

Subfunção: (661) - Promoção Industrial

Programa: (2850) - Programa de Inteligência Competitiva

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Apoiar Agentes Públicos e Privados no Uso estruturado de informações estratégicas para incremento da capacidade de gestão e competitividade industrial. - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;  
- Crescimento dos financiamentos públicos para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE: 5,0 %; e 
- Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 %. 2.567.300,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
 Implantar modelo de monitoramento e avaliação sistemática dos      
2851  projetos da PITCE dos segmentos industriais   
priorizados pela ABDI e fixar métricas de avaliação dos processos de inovação industrial Relatórios de monitoramento e acompanhamento da PITCE 12 Relatórios - Pessoal e Encargos Sociais 1.567.300,00 
Estudos setoriais de segmentos industriais 8 Estudos Setoriais - Outras Despesas Correntes 1.000.000,00 
Publicação do Índice de Avaliação e Inovação 01 Publicação - Investimentos 0,00 

ANEXO II-f
- PROGRAMAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

Função: (04) - Administração

Subfunção: (122) - Administração Geral

Programa: (2860) - Programa de Excelência em Gestão

Objetivo Indicadores R$ 1,00 
Consolidar as bases organizativas necessárias para viabilizar eficiência, eficácia e efetividade aos sistemas de gerenciamento interno da ABDI. - Crescimento do índice de produção física nos setores industriais apoiados: 3,0 %;   
- Crescimento dos financiamentos públicos para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE: 5,0 %; e 
- Aumento na geração e empregos diretos nos setores industriais apoiados: 3,0 %. 6.310.200,00 
Ação Título Produto Meta Grupo de Natureza da Despesa Valor 
  Implantar um conjunto de ações destinadas à modernização de          
2861 processos e rotinas internas de gerenciamento da Agência Implantação de novo modelo de gestão e planejamento Modelo 100 % implantado - Pessoal e Encargos Sociais 4.310.200,00 
Implantação da unidade de apoio, planejamento e acompanhamento de programas e projetos - Escritório de Projetos 100 % implantado; e     
- Sistema de Monitoramento e Avaliação de Projetos 100 % implantado. - Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 
- Investimentos 0,00 

ANEXO III
SINTESE POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

 R$ 1,00 
Função Total Subfunção Total Programa Total 
04 16.053.000,00 122 16.053.000,00 Coordenação e Manutenção das Atividades Administrativas da ABDI 9.742.800,00 
Programa de Excelência em Gestão 6.310.200,00 
    Programa de Difusão de Instrumentos, Formação e Capacitação de Formuladores de Política Industrial7.175.500,00 
22 24.008.050,00 661 9.742.800,00 Programa de Inteligência Competitiva 2.567.300,00 
662 14.265.250,00 Programa Estratégico Setorial 8.436.700,00 
Programa de Opções Estratégicas e Atividades Portadoras de Futuro 5.828.550,00 
TOTAL 40.061.050,00  40.061.050,00  40.061.050,00 

ANEXO IV
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

 R$ 1,00 
1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões financeiras 6 Amortização da Dívida TOTAL 
13.061.050,00 0,00 24.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 40.061.050,00 

ANEXO V
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - MDIC

 R$ 1,00 
Receita Despesa 
Especificação Parcial Total Especificação Parcial Total 
Receitas Correntes 40.061.050,00 40.061.050,00 Despesas Correntes 37.561.050,00 37.561.050,00 
SUBTOTAL 40.061.050,00 40.061.050,00 SUBTOTAL 37.561.050,00 37.561.050,00 
Déficit Corrente   Superávit Corrente 0,00 0,00 
Receitas de Capital 0,00 0,00 Despesas de Capital 2.500.000,00 2.500.000,00 
SUBTOTAL 0,00 0,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 2.500.000,00 
Déficit de Capital   Superávit de Capital   
TOTAL 30.060.405,00 30.060.405,00 TOTAL   
Resumo 
Receitas Correntes 40.061.050,00  Despesas Correntes 37.561.050,00  
Receitas de Capital 0,00  Despesas de Capital 2.500.000,00  
Total  40.061.050,00 Total  40.061.050,00 

ANEXO VI
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ORÇAMENTÁRIO POR FONTE

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Unidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

 Em R$ 1,00 
Mês de 2007 Receita Desembolso Máximo Saldo 
Saldo 2006 15.606.781,00 0,00 15.606.781,00 
Janeiro 3.191.988,89 1.787.451,23 17.011.328,66 
Fevereiro 1.851.654,06 1.932.482,39 16.930.50,33 
Março 1.891.762,31 2.658.340,70 16.163.921,94 
Abril 1.795.225,75 2.932.659,81 15.026.487,88 
Maio 1.847.169,97 3.429.738,69 13.443.919,16 
Junho 1.934.042,60 3.284.391,28 12.093.570,48 
Julho 1.894.967,53 3.649.761,34 10.338.776,67 
Agosto 1.969.877,50 3.698.723,38 8.609.930,79 
Setembro 1.922.556,03 3.927.459,86 6.605.026,96 
Outubro 2.063.278,80 4.021.397,54 4.646.908,22 
Novembro 2.035.267,95 3.976.288,55 2.705.887,62 
Dezembro 2.056.467,61 4.762.355,23 0,00 
TOTAL 40.061.050,00 40.061.050,00 0,00 
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