Portaria Interministerial MEC/MF nº 538-A de 26/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Efetua a retificação dos parâmetros operacionais do FUNDEB para o ano de 2010, publicados por intermédio da Portaria Interministerial nº 1.227 de 2009 .

Os Ministros de Estado da Educação e da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de20 de junho de 2007 , e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007 ;

Considerando as incorreções constatadas na filtragem dos dados de matrículas da educação especial e do atendimento educacional especializado, constante do Censo Escolar do ano de 2009;

Resolvem:

Art. 1º Efetuar a retificação dos parâmetros operacionais do FUNDEB para o ano de 2010, publicados por intermédio da Portaria Interministerial nº 1.227, de 28 de dezembro de 2009 , na forma desta Portaria.

Art. 2º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais de Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2010, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria:

I - no Anexo I são definidos:

a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 , observadas as ponderações aprovadas na forma da Portaria/MEC nº 777, de 2009 ;

b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494, de 2007 ;

c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007 .

II - no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observado o disposto no art. 6º, § 1º , e 7º da Lei nº 11.494, de 2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738, de 11 de julho de 2008 ;

III - no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 4,94% (referente ao período de julho de 2008 a junho de 2009), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2009, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007 .

Art. 3º O valor anual mínimo nacional por aluno, a que se refere o art. 4º, § 1º , e o art. 15, IV, da Lei nº 11.494, de 2007 , fica definido em R$ 1.414,85 (hum mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), previsto para o exercício de 2010.

§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2010, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007 .

§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.

Art. 4º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:

a) número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;

b) coeficientes de distribuição de recursos;

c) receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio da presente Portaria.

Art. 5º Os acertos financeiros correspondentes ao período de

01.01.2010 até a data de mudança dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo, em função da retificação efetuada por intermédio da presente Portaria, serão lançados pelo Banco do Brasil, nas contas específicas do Fundo, até 30 de junho de 2010.

Art. 6º Revoga-se a Portaria Interministerial nº 1.227, de 28 de dezembro de 2009 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

FERNANDO HADDAD

Ministros de Estado da Educação

NELSON MACHADO

Ministros de Estado da Fazenda Interino

ANEXO I

ANEXO I  
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2010  
                                    R$ 1,00 
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da Lei nº 11.494/2007) - R$ 1,00  
UF   ENSINO PÚBLICO  
EDUCAÇÃO INFANTIL   ENSINO FUNDAMENTAL   ENSINO MÉDIO   ATEND. EDUC. ESPEC - AEE   EDUCAÇÃO   EJA  
CRECHE INTEGRAL  PRÉ-ESCOLA INTEGRAL  CRECHE PARCIAL  PRÉ-ESCOLA PARCIAL  SÉR INICIAIS URBANA  SÉR INICIAIS RURAL  SÉR FINAIS URBANA  SÉR FINAIS RURAL  TEMPO INTEGRAL  URBANO  RURAL  TEMPO INTEGRAL  INT ED. PROFIS.  ESPECIAL  INDÍG/QUIL.  AVAL. PROCES.  INT ED. PROFIS. 
AC  2.068,00  2.350,00  1.504,00  1.880,00  1.972,76  2.202,62  2.106,86  2.298,39  2.394,16  2.256,00  2.350,00  2.444,00  2.444,00  2.256,00  2.256,00  2.256,00  1.504,00  1.972,76 
AL  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
AM  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
AP  2.336,60  2.655,23  1.699,34  2.124,18  2.124,18  2.442,81  2.336,60  2.549,02  2.655,23  2.549,02  2.655,23  2.761,44  2.761,44  2.549,02  2.549,02  2.549,02  1.699,34  2.124,18 
BA  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
CE  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
DF  2.374,88  2.698,72  1.727,18  2.158,98  2.158,98  2.482,83  2.374,88  2.590,77  2.698,72  2.590,77  2.698,72  2.806,67  2.806,67  2.590,77  2.590,77  2.590,77  1.727,18  2.158,98 
ES  2.336,22  2.654,79  1.699,07  2.123,83  2.123,83  2.442,41  2.336,22  2.548,60  2.654,79  2.548,60  2.654,79  2.760,99  2.760,99  2.548,60  2.548,60  2.548,60  1.699,07  2.123,83 
GO  1.864,80  2.119,09  1.356,22  1.695,27  1.695,27  1.949,56  1.864,80  2.034,32  2.119,09  2.034,32  2.119,09  2.203,85  2.203,85  2.034,32  2.034,32  2.034,32  1.356,22  1.695,27 
MA  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
MG  1.788,92  2.032,86  1.301,03  1.626,29  1.626,29  1.870,23  1.788,92  1.951,55  2.032,86  1.951,55  2.032,86  2.114,18  2.114,18  1.951,55  1.951,55  1.951,55  1.301,03  1.626,29 
MS  2.261,62  2.570,02  1.644,81  2.056,02  2.056,02  2.364,42  2.261,62  2.467,22  2.570,02  2.467,22  2.570,02  2.672,82  2.672,82  2.467,22  2.467,22  2.467,22  1.644,81  2.056,02 
MT  1.965,91  2.233,99  1.429,76  1.787,19  1.787,19  2.055,27  1.965,91  2.144,63  2.233,99  2.144,63  2.233,99  2.323,35  2.323,35  2.144,63  2.144,63  2.144,63  1.429,76  1.787,19 
PA  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
PB  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
PE  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
PI  1.556,33  1.768,56  1.131,88  1.414,85  1.414,85  1.627,08  1.556,33  1.697,82  1.768,56  1.697,82  1.768,56  1.839,30  1.839,30  1.697,82  1.697,82  1.697,82  1.131,88  1.414,85 
PR  1.726,73  1.962,20  1.255,81  1.569,76  1.569,76  1.805,22  1.726,73  1.883,71  1.962,20  1.883,71  1.962,20  2.040,68  2.040,68  1.883,71  1.883,71  1.883,71  1.255,81  1.569,76 
RJ  1.890,12  2.147,86  1.374,63  1.718,29  1.718,29  1.976,03  1.890,12  2.061,95  2.147,86  2.061,95  2.147,86  2.233,77  2.233,77  2.061,95  2.061,95  2.061,95  1.374,63  1.718,29 
RN  1.615,52  1.835,82  1.174,92  1.468,65  1.468,65  1.688,95  1.615,52  1.762,38  1.835,82  1.762,38  1.835,82  1.909,25  1.909,25  1.762,38  1.762,38  1.762,38  1.174,92  1.468,65 
RO  1.875,04  2.130,73  1.363,67  1.704,58  1.704,58  1.960,27  1.875,04  2.045,50  2.130,73  2.045,50  2.130,73  2.215,96  2.215,96  2.045,50  2.045,50  2.045,50  1.363,67  1.704,58 
RR  2.931,47  3.331,21  2.131,98  2.664,97  2.664,97  3.064,72  2.931,47  3.197,97  3.331,21  3.197,97  3.331,21  3.464,46  3.464,46  3.197,97  3.197,97  3.197,97  2.131,98  2.664,97 
RS  2.203,36  2.503,82  1.602,45  2.003,06  2.003,06  2.303,52  2.203,36  2.403,67  2.503,82  2.403,67  2.503,82  2.603,98  2.603,98  2.403,67  2.403,67  2.403,67  1.602,45  2.003,06 
SC  1.992,26  2.263,93  1.448,92  1.811,15  1.811,15  2.082,82  1.992,26  2.173,38  2.263,93  2.173,38  2.263,93  2.354,49  2.354,49  2.173,38  2.173,38  2.173,38  1.448,92  1.811,15 
SE  1.784,40  2.027,73  1.297,75  1.622,18  1.622,18  1.865,51  1.784,40  1.946,62  2.027,73  1.946,62  2.027,73  2.108,84  2.108,84  1.946,62  1.946,62  1.946,62  1.297,75  1.622,18 
SP  2.545,45  2.892,56  1.851,24  2.314,04  2.314,04  2.661,15  2.545,45  2.776,85  2.892,56  2.776,85  2.892,56  3.008,26  3.008,26  2.776,85  2.776,85  2.776,85  1.851,24  2.314,04 
TO  2.110,35  2.398,12  1.534,80  1.918,50  1.918,50  2.206,27  2.110,35  2.302,20  2.398,12  2.302,20  2.398,12  2.494,05  2.494,05  2.302,20  2.302,20  2.302,20  1.534,80  1.918,50 
BR 

UF   INSTITUIÇÕES CONVENIADAS   Estimativa de Receitas FUNDEB 2010 (Art. 15, I e II, da Lei nº 11.494/2007)  
CRECHE INTEGRAL   CRECHE PARCIAL   PRÉ-ESCOLA INTEGRAL   PRÉ-ESCOLA PARCIAL   CONTRIB. DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS   COMPL. DA UNIÃO   TOTAL DA RECEITA ESTIMADA  
AC   2.068,00  1.504,00  2.350,00  1.880,00  493.927.403,8  493.927.403,8 
AL   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  1.049.470.370,6  290.481.331,3  1.339.951.701,9 
AM   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  1.425.412.061,5  207.491.732,2  1.632.903.793,8 
AP   2.336,60  1.699,34  2.655,23  2.124,18  465.861.254,8  465.861.254,8 
BA   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  3.980.510.571,0  1.766.679.700,7  5.747.190.271,7 
CE   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  2.354.822.328,1  876.502.476,2  3.231.324.804,3 
DF   2.374,88  1.727,18  2.698,72  2.158,98  1.146.259.533,1  1.146.259.533,1 
ES   2.336,22  1.699,07  2.654,79  2.123,83  1.792.495.862,7  1.792.495.862,7 
GO   1.864,80  1.356,22  2.119,09  1.695,27  2.227.286.849,9  2.227.286.849,9 
MA   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  1.731.359.014,5  1.403.476.377,4  3.134.835.391,9 
MG   1.788,92  1.301,03  2.032,86  1.626,29  7.518.652.660,4  7.518.652.660,4 
MS   2.261,62  1.644,81  2.570,02  2.056,02  1.333.398.415,0  1.333.398.415,0 
MT   1.965,91  1.429,76  2.233,99  1.787,19  1.492.448.634,0  1.492.448.634,0 
PA   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  2.036.939.680,1  1.413.815.975,6  3.450.755.655,6 
PB   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  1.275.412.926,4  132.486.428,5  1.407.899.354,9 
PE   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  2.785.930.610,0  428.646.620,5  3.214.577.230,5 
PI   1.556,33  1.131,88  1.768,56  1.414,85  1.035.948.652,3  341.529.527,9  1.377.478.180,2 
PR   1.726,73  1.255,81  1.962,20  1.569,76  4.032.718.379,0  4.032.718.379,0 
RJ   1.890,12  1.374,63  2.147,86  1.718,29  5.429.468.699,0  5.429.468.699,0 
RN   1.615,52  1.174,92  1.835,82  1.468,65  1.226.402.755,1  1.226.402.755,1 
RO   1.875,04  1.363,67  2.130,73  1.704,58  785.388.755,6  785.388.755,6 
RR   2.931,47  2.131,98  3.331,21  2.664,97  349.837.700,5  349.837.700,5 
RS   2.203,36  1.602,45  2.503,82  2.003,06  4.579.990.042,8  4.579.990.042,8 
SC   1.992,26  1.448,92  2.263,93  1.811,15  2.595.257.038,8  2.595.257.038,8 
SE   1.784,40  1.297,75  2.027,73  1.622,18  895.312.416,5  895.312.416,5 
SP   2.545,45  1.851,24  2.892,56  2.314,04  21.399.206.779,1  21.399.206.779,1 
TO   2.110,35  1.534,80  2.398,12  1.918,50  794.838.053,6  794.838.053,6 
BR   76.234.557.448,2  6.861.110.170,3  83.095.667.618,5 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2010  
R$ 1,00  
MESES ESTADOS     TOTAL    
ALAGOAS    AMAZONAS    BAHIA    CEARÁ    MARANHÃO    PARÁ    PARAÍBA    PERNAMBUCO    PIAUÍ   
JAN  18.678.666,51  13.386.523,30  113.510.884,78  56.329.278,42  90.191.529,95  90.929.566,31  8.489.269,71  27.611.313,24  21.944.335,88  441.071.368,10 
FEV  18.678.666,51  13.386.523,30  113.510.884,78  56.329.278,42  90.191.529,95  90.929.566,31  8.489.269,71  27.611.313,24  21.944.335,88  441.071.368,10 
MAR  18.678.666,51  13.386.523,30  113.510.884,78  56.329.278,42  90.191.529,95  90.929.566,31  8.489.269,71  27.611.313,24  21.944.335,88  441.071.368,10 
ABR  18.678.666,51  13.386.523,30  113.510.884,78  56.329.278,42  90.191.529,95  90.929.566,31  8.489.269,71  27.611.313,24  21.944.335,88  441.071.368,10 
MAI  18.667.311,02  13.275.062,10  113.654.108,73  89.792.447,70  103.509.742,87  153.021.785,70  51.885.689,51  193.081.343,56  51.487.301,85  788.374.793,04 
JUN  18.667.311,02  13.275.062,10  113.654.108,73  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  443.057.811,84 
JUL  18.667.311,02  13.275.062,10  113.654.108,73  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  443.057.811,84 
AGO  23.238.506,51  16.599.338,58  141.334.376,06  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  478.633.551,14 
SET  23.238.506,51  16.599.338,58  141.334.376,06  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  478.633.551,14 
OUT  23.238.506,51  16.599.338,58  141.334.376,06  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  478.633.551,14 
NOV  23.238.506,51  16.599.338,58  141.334.376,06  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  478.633.551,14 
DEZ  23.238.506,51  16.599.338,58  141.334.376,06  61.416.791,92  104.097.008,30  97.857.646,90  3.824.385,13  8.689.004,41  21.576.493,33  478.633.551,14 
JAN/2011 (*)  43.572.199,66  31.123.759,84  265.001.955,09  131.475.371,39  210.521.456,60  212.072.396,34  19.872.964,28  64.296.993,07  51.229.429,23  1.029.166.525,50 
SUBTOTAL (A) 290.481.331,31    207.491.732,24    1.766.679.700,70    876.502.476,21    1.403.476.377,37    1.413.815.975,58    132.486.428,54    428.646.620,46    341.529.527,91    6.861.110.170,32   
(B) 10% do total anual (Art. 4º da Lei nº 11.738/2008 )   762.345.574,48 
(A+B) Total Geral ( Art. 6º da Lei nº 11.494/2007 )   7.623.455.744,80 
(*) Correspondente a 15% do total de 2010 a ser distribuído automaticamente  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 577, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II   
CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2010 (Art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)    
                              R$ 1,00    
MESES   ESTADOS   TOTAL   
ALAGOAS    AMAZONAS    BAHIA    CEARÁ    MARANHÃO    PARÁ   PARAÍBA   PERNAMBUCO    PIAUÍ    
JAN    18.678.666,51    13.386.523,30   113.510.884,78   56.329.278,42   90.191.529,95   90.929.566,31   8.489.269,71   27.611.313,24   21.944.335,88   441.071.368,10   
FEV    18.678.666,51    13.386.523,30   113.510.884,78   56.329.278,42   90.191.529,95   90.929.566,31   8.489.269,71   27.611.313,24   21.944.335,88   441.071.368,10   
MAR    18.678.666,51    13.386.523,30   113.510.884,78   56.329.278,42   90.191.529,95   90.929.566,31   8.489.269,71   27.611.313,24   21.944.335,88   441.071.368,10   
ABR    18.678.666,51    13.386.523,30   113.510.884,78   56.329.278,42   90.191.529,95   90.929.566,31   8.489.269,71   27.611.313,24   21.944.335,88   441.071.368,10   
MAI    18.667.311,02   13.275.062,10   113.654.108,73   56.369.666,87   90.266.083,34   90.832.974,59   8.553.938,00   27.481.908,75   21.970.314,68   441.071.368,08   
JUN    18.667.311,02   13.275.062,10   113.654.108,73   56.369.666,87   90.266.083,34   90.832.974,59   8.553.938,00   27.481.908,75   21.970.314,68   441.071.368,08   
JUL    18.667.311,02   13.275.062,10   113.654.108,73   56.369.666,87   90.266.083,34   90.832.974,59   8.553.938,00   27.481.908,75   21.970.314,68   441.071.368,08   
AGO    23.238.506,51    16.599.338,58   141.334.376,06   70.120.198,10   112.278.110,19   113.105.278,05   10.598.914,28   34.291.729,64   27.322.362,23   548.888.813,64   
SET    23.238.506,51    16.599.338,58   141.334.376,06   70.120.198,10   112.278.110,19   113.105.278,05   10.598.914,28   34.291.729,64   27.322.362,23   548.888.813,64   
OUT    23.238.506,51    16.599.338,58   141.334.376,06   70.120.198,10   112.278.110,19   113.105.278,05   10.598.914,28   34.291.729,64   27.322.362,23   548.888.813,64   
NOV    23.238.506,51    16.599.338,58   141.334.376,06   70.120.198,10   112.278.110,19   113.105.278,05   10.598.914,28   34.291.729,64   27.322.362,23   548.888.813,64   
DEZ    23.238.506,51    16.599.338,58   141.334.376,06   70.120.198,10   112.278.110,19   113.105.278,05   10.598.914,28   34.291.729,64   27.322.362,23   548.888.813,64   
JAN/2011 (*)    43.572.199,66    31.123.759,84   265.001.955,09   131.475.371,42   210.521.456,60   212.072.396,32   19.872.964,30   64.296.993,05   51.229.429,20   1.029.166.525,48   
SUBTOTAL (A)    290.481.331,31    207.491.732,24   1.766.679.700,70   876.502.476,21   1.403.476.377,37   1.413.815.975,58   132.486.428,54   428.646.620,46   341.529.527,91   6.861.110.170,32   
(B) 10% do total anual (Art. 4º da Lei nº 11.738/2008)    762.345.574,48   
(A+B) Total Geral (Art. 6º da Lei nº 11.494/2007)    7.623.455.744,80   
(*) Correspondente a 15% do total de 2010 a ser distribuído automaticamente"

ANEXO III

ANEXO III  
VALOR POR ALUNO / ANO, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 2006  
UF   Valor por aluno / ano, a ser observado no FUNDEB ( art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 )  
Séries Iniciais Urbano   Séries Iniciais Rural   Quatro Séries finais Urbano   Quatro Séries finais Rural   Especial (Urbano e Rural) 
AC   1.972,76  2.012,22  2.071,40  2.110,85  2.110,85 
AL   847,22  864,16  889,58  906,52  906,52 
AM   1.118,48  1.140,85  1.174,41  1.196,78  1.196,78 
AP   2.093,33  2.135,20  2.198,00  2.239,87  2.239,87 
BA   871,64  889,07  915,22  932,65  932,65 
CE   871,67  889,11  915,26  932,69  932,69 
DF   2.053,63  2.094,70  2.156,31  2.197,38  2.197,38 
ES   1.901,23  1.939,25  1.996,29  2.034,31  2.034,31 
GO   1.272,57  1.298,02  1.336,20  1.361,65  1.361,65 
MA*   798,98  814,96  838,93  854,91  854,91 
MG   1.279,40  1.304,99  1.343,37  1.368,96  1.368,96 
MS   1.672,47  1.705,92  1.756,10  1.789,54  1.789,54 
MT   1.396,64  1.424,57  1.466,47  1.494,40  1.494,40 
PA*   798,98  814,96  838,93  854,91  854,91 
PB   977,28  996,83  1.026,15  1.045,69  1.045,69 
PE   1.010,28  1.030,49  1.060,80  1.081,00  1.081,00 
PI   905,12  923,22  950,38  968,48  968,48 
PR   1.483,63  1.513,30  1.557,81  1.587,48  1.587,48 
RJ   1.411,82  1.440,06  1.482,41  1.510,65  1.510,65 
RN   1.392,67  1.420,53  1.462,31  1.490,16  1.490,16 
RO   1.488,91  1.518,69  1.563,35  1.593,13  1.593,13 
RR   2.624,90  2.677,40  2.756,15  2.808,64  2.808,64 
RS   1.741,56  1.776,39  1.828,64  1.863,47  1.863,47 
SC   1.625,34  1.657,85  1.706,61  1.739,11  1.739,11 
SE   1.405,03  1.433,13  1.475,29  1.503,39  1.503,39 
SP   2.127,78  2.170,33  2.234,17  2.276,72  2.276,72 
TO   1.777,99  1.813,55  1.866,89  1.902,45  1.902,45 
*Considerando o valor mínimo por aluno/ano a que se refere o Dec nº 5.690/2006.