Portaria Interministerial MP/MF nº 503 de 24/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752 de 2009.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752, de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)
R$ mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais | Obrigatórias | Total |
20000 Presidência da República | 17.899 | 0 | 17.899 |
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 146.247 | 0 | 146.247 |
24000 Min. da Ciência e Tecnologia | 5.794 | 0 | 5.794 |
25000 Min. da Fazenda | 5.000 | 0 | 5.000 |
26000 Min. da Educação | 13.456 | 0 | 13.456 |
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior | 17.700 | 0 | 17.700 |
30000 Min. da Justiça | 10.850 | 0 | 10.850 |
33000 Min. da Previdência Social | 1.038 | 0 | 1.038 |
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 7.140 | 0 | 7.140 |
39000 Min. dos Transportes | 50.000 | 0 | 50.000 |
42000 Min. da Cultura | 4.446 | 0 | 4.446 |
44000 Min. do Meio Ambiente | 100 | 0 | 100 |
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário | 78.150 | 0 | 78.150 |
51000 Min. do Esporte | 135.157 | 0 | 135.157 |
52000 Min. da Defesa | 4.164 | 0 | 4.164 |
53000 Min. da Integração Nacional | 154.686 | 0 | 154.686 |
54000 Min. do Turismo | 355.279 | 0 | 355.279 |
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 40.000 | 0 | 40.000 |
56000 Min. das Cidades | 402.249 | 0 | 402.249 |
TOTAL | 1.449.355 | 0 | 1.449.355 |