Portaria Interministerial MP/MF nº 503 de 24/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752 de 2009.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752, de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

 R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais Obrigatórias Total 
20000 Presidência da República 17.899 17.899 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 146.247 146.247 
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 5.794 5.794 
25000 Min. da Fazenda 5.000 5.000 
26000 Min. da Educação 13.456 13.456 
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 17.700 17.700 
30000 Min. da Justiça 10.850 10.850 
33000 Min. da Previdência Social 1.038 1.038 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 7.140 7.140 
39000 Min. dos Transportes 50.000 50.000 
42000 Min. da Cultura 4.446 4.446 
44000 Min. do Meio Ambiente 100 100 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 78.150 78.150 
51000 Min. do Esporte 135.157 135.157 
52000 Min. da Defesa 4.164 4.164 
53000 Min. da Integração Nacional 154.686 154.686 
54000 Min. do Turismo 355.279 355.279 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 40.000 40.000 
56000 Min. das Cidades 402.249 402.249 
TOTAL 1.449.355 1.449.355